PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

O lançamento de editais/chamadas públicas para a realização de intercâmbio depende do calendário das Universidades estrangeiras conveniadas com a UNEB, dessa forma, a SERINT abre a seleção em média com 6 meses de antecedência do início das aulas nas universidades de destino.

Não, convênios bilaterais que embasam o intercâmbio estudantil têm duração de um (01) semestre letivo apenas.

A escolha das disciplinas deve ser realizada com o auxílio do professor tutor, com o objetivo de optar pelas disciplinas na universidade de destino que correspondem a sua grade curricular na UNEB.

A tradução juramentada de toda documentação do intercâmbio é responsabilidade do estudante.

Sim. Recomenda-se como imprescindível entender o idioma em que as aulas serão ministradas na instituição estrangeira.

Os professores e técnico-administrativos pertencentes ao quadro permanente da Universidade.

I – O requerimento com as informações do evento e devidamente assinado via SEI pelo requerente.
II – Carta de aceite, considerando a língua oficial do Brasil.
III - Resumo do trabalho ou da atividade a ser desenvolvida.
IV – Cópia do trabalho ou plano de trabalho submetido e aprovado pelo evento.
V- Programação do evento.
VI - Declaração sobre o ônus da viagem.
VII – Parecer do Coordenador de Colegiado com a indicação de substituto(a).
VIII – Termo de Anuência do(a) professor(a) substituto(a).
IX – Aprovação do Conselho Departamental.

I – O requerimento com as informações do evento e devidamente assinado via SEI pelo requerente.
II – Carta de aceite, considerando a língua oficial do Brasil.
III - Resumo do trabalho ou da atividade a ser desenvolvida, considerando a língua oficial do Brasil.
IV – Cópia do trabalho ou plano de trabalho submetido e aprovado pelo evento.
V- Programação do evento.
VI - Declaração sobre o ônus da viagem.
VII – Parecer do chefe imediato.
VIII – Termo de Anuência do(a) substituto(a).
IX – Aprovação do Conselho Departamental, quando lotado em departamento.

I - Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) solicitando autorização do Governador do Estado para se afastar do país.
II - Comprovante de matrícula da Instituição estrangeira.
III - PIT - Plano Individual de Trabalho.
IV – Resumo do projeto de pesquisa.
V - Carta de Aceite do orientador da Instituição estrangeira.
VI - Termo de Compromisso e Responsabilidade.
VII - Declaração sobre o ônus da viagem.
VIII - Parecer do Colegiado, aprovando o Afastamento e indicação do(a) Professor(a) que irá substituir o(a) requerente.
IX - Certidão de Ata da Direção do Departamento do Conselho Departamental, aprovando Ad Referendum o Afastamento.
X - Instrução Funcional do(a) requerente e do(a) Professor(a) substituto.
XI - Carta de Anuência do(a) Professor(a) indicado(a) para substituição do(a) Docente.

O Acordo de Cooperação é um documento formal de parceria, baseado na reciprocidade para a realização de atividades acadêmicas, científicas, técnicas e culturais, com objetivos e ações comuns, bem como obrigações para as partes ainda não suficientemente especificadas em um Convênio. Convênios são um outro tipo de termo de cooperação, firmados entre duas ou mais instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, geralmente com objetivos comuns. O termo Convênio não é conhecido nem utilizado no exterior para esse fim, portanto, a redação internacional convencional é Acordo de Cooperação (Memorandum of Understanding – MoU; Agreement). Outros tipos de termos de cooperação são: Cartas de Intenção, Protocolos, Adendas ou Termos Aditivos e Planos de Trabalho. Na UNEB, esses termos são assinados pelo Reitor.

Sim, para a assinatura de qualquer acordo internacional é necessário abrir processo eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Pró-Reitorias, Departamentos, Colegiados dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, Grupos e Centros de Pesquisa, através de seus servidores docentes e técnico-administrativos.

O servidor docente ou técnico-administrativo deverá abrir um processo devidamente classificado no SEI, com memorando e justificativa manifestando seu interesse na parceria, e então encaminhá-lo para a SERINT, conforme a Resolução do Consu nº 1.453/2021. A partir daí a SERINT irá fazer a interlocução juntamente com o(s) interessado(s) e a universidade estrangeira para elaborar a minuta do termo de cooperação. O documento seguirá então para a Secretaria Especial de Licitação, Contratos e Convênios (SELCC), que poderá devolver o processo para alterações ou encaminhá-lo para o Gabinete da Reitoria, em caso de aprovação.

A UNEB trabalha tanto com os modelos sugeridos pelas universidades a serem conveniadas, quanto com modelos próprios, a depender do que for mais conveniente para as partes.

Para a formalização de um Acordo Geral é necessário incluir, no mínimo, as cláusulas de identificação das partes, objeto, financiamento, resolução de conflitos e vigência. A depender do teor do documento, podem ser incluídas as cláusulas de gestão/coordenação, uso de logotipos e imagem, propriedade intelectual, dentre outras.

Cada instrumento de cooperação tem seu próprio prazo de vigência, que começa a ser contado a partir da data de sua última assinatura, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 05 anos estipulado por lei. Os acordos também podem ser rescindidos antes desse prazo por iniciativa de uma das partes, mediante comunicação prévia cujo prazo também pode estar previsto em alguma cláusula. Outra determinação comum em parcerias internacionais é que o fim da vigência de um acordo não deve impactar nas atividades já em curso, que poderão prosseguir até sua devida conclusão.
Na aba de Acordos de Cooperação do site da SERINT é possível encontrar a planilha periodicamente atualizada de acordos e seus respectivos períodos de vigência.

Sim, para ter validade o documento precisa ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, atendendo à legislação nacional.

Sim. O interessado deverá encaminhar um e-mail para serintconvenios@uneb.br e especificar sua solicitação.

A princípio, os acordos de cooperação abrangem a realização de pós-doutoramento. Muitas universidades nacionais e internacionais não exigem um acordo prévio para a realização de estudos doutorais ou pós-doutorais, sendo suficiente o contato direto do pesquisador interessado com um orientador na universidade estrangeira.

Sim, pela RESOLUÇÃO Nº 1453/2021, publicada no DOE de 13.03.2021, p. 17, disponível na aba Acordos de Cooperação e na aba Normas e Procedimentos, na página da SERINT.

Atualmente a UNEB mantém parcerias na Argentina, Chile, Espanha, Estados Unidos, Etiópia, Grécia, Itália, México, Moçambique, Peru e Portugal. Na aba de Acordos de Cooperação do site da SERINT é possível encontrar a planilha periodicamente atualizada de acordos e seus respectivos países.

A planilha de acordos vigentes está disponível na aba Acordos de Cooperação, na página da SERINT.