PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
Quando ocorrem os lançamentos de editais/chamadas públicas para seleção de intercâmbio?
O lançamento de editais/chamadas públicas para a realização de intercâmbio depende do calendário das Universidades estrangeiras conveniadas com a UNEB, dessa forma, a SERINT abre a seleção em média com 6 meses de antecedência do início das aulas nas universidades de destino.
Posso terminar meu curso em uma universidade estrangeira conveniada à UNEB?
Não, convênios bilaterais que embasam o intercâmbio estudantil têm duração de um (01) semestre letivo apenas.
Posso escolher as disciplinas que quero cursar na Universidade estrangeira?
A escolha das disciplinas deve ser realizada com o auxílio do professor tutor, com o objetivo de optar pelas disciplinas na universidade de destino que correspondem a sua grade curricular na UNEB.
A SERINT faz tradução do diploma ou do histórico escolar?
A tradução juramentada de toda documentação do intercâmbio é responsabilidade do estudante.
Para fazer intercâmbio preciso falar a língua do país de destino?
Sim. Recomenda-se como imprescindível entender o idioma em que as aulas serão ministradas na instituição estrangeira.
Quem deve solicitar autorização do Governador do Estado para saída do país?
Os professores e técnico-administrativos pertencentes ao quadro permanente da Universidade.
Qual a Resolução que estabelece critérios, condições, controle e acompanhamento de afastamento de professor e técnico administrativo para participação em eventos, na condição de apresentador de trabalho?
Resolução Nº. 880/2012, publicada no D.O.E. de 10 e 11-03-2012, pág. 42.
Quais são os documentos necessários para solicitação de afastamento do país com o objetivo de participação em eventos, quando for docente?
Quais são os documentos necessários para solicitação de afastamento do país com o objetivo de participação em eventos, quando for servidor técnico-administrativo?
Qual a Resolução que fixa critérios e condições para acompanhamento e controle de afastamento de docentes para curso de pós-graduação em mestrado, doutorado e pós-doutorado?
Resolução Nº 1.110/2015, publicada no D.O.E. de 21-03-2015, p. 25-26.
Quais são os documentos necessários para solicitação de afastamento do país com o objetivo de realizar curso de pós-graduação: mestrado, doutorado e pós-doutorado na UNEB?
Os professores e técnico-administrativos pertencentes ao quadro permanente da Universidade devem solicitar autorização para afastamento do país quando estão de férias, licença prêmio e licença para tratar de interesse particular?
Não. Nesses casos são dispensados.
Os professores e técnico-administrativos pertencentes ao quadro permanente da Universidade devem solicitar autorização para afastamento do país quando estão afastados para Pós-Graduação?
Sim. Desde que o afastamento para o exterior pretendido esteja vinculado aos estudos que estão sendo realizados.
O que são Acordos de Cooperação?
O Acordo de Cooperação é um documento formal de parceria, baseado na reciprocidade para a realização de atividades acadêmicas, científicas, técnicas e culturais, com objetivos e ações comuns, bem como obrigações para as partes ainda não suficientemente especificadas em um Convênio. Convênios são um outro tipo de termo de cooperação, firmados entre duas ou mais instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, geralmente com objetivos comuns. O termo Convênio não é conhecido nem utilizado no exterior para esse fim, portanto, a redação internacional convencional é Acordo de Cooperação (Memorandum of Understanding – MoU; Agreement). Outros tipos de termos de cooperação são: Cartas de Intenção, Protocolos, Adendas ou Termos Aditivos e Planos de Trabalho. Na UNEB, esses termos são assinados pelo Reitor.
É obrigatória a abertura de processo administrativo para celebração de acordos com universidades estrangeiras?
Sim, para a assinatura de qualquer acordo internacional é necessário abrir processo eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Quem pode solicitar a celebração de acordos com universidades estrangeiras?
Pró-Reitorias, Departamentos, Colegiados dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, Grupos e Centros de Pesquisa, através de seus servidores docentes e técnico-administrativos.
Qual o procedimento para celebrar um acordo com uma universidade estrangeira?
O servidor docente ou técnico-administrativo deverá abrir um processo devidamente classificado no SEI, com memorando e justificativa manifestando seu interesse na parceria, e então encaminhá-lo para a SERINT, conforme a Resolução do Consu nº 1.453/2021. A partir daí a SERINT irá fazer a interlocução juntamente com o(s) interessado(s) e a universidade estrangeira para elaborar a minuta do termo de cooperação. O documento seguirá então para a Secretaria Especial de Licitação, Contratos e Convênios (SELCC), que poderá devolver o processo para alterações ou encaminhá-lo para o Gabinete da Reitoria, em caso de aprovação.
A UNEB trabalha com um modelo próprio de termo de cooperação acadêmica?
A UNEB trabalha tanto com os modelos sugeridos pelas universidades a serem conveniadas, quanto com modelos próprios, a depender do que for mais conveniente para as partes.
Quais são as cláusulas essenciais dos acordos com universidades estrangeiras?
Qual a vigência desses acordos internacionais?
Todo acordo internacional precisa ser publicado em Diário Oficial?
Sim, para ter validade o documento precisa ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, atendendo à legislação nacional.
Posso ter acesso a esses acordos?
Sim. O interessado deverá encaminhar um e-mail para serintconvenios@uneb.br e especificar sua solicitação.
É necessária a existência de um convênio para realização de doutorado ou pós-doutorado em outro país?
A princípio, os acordos de cooperação abrangem a realização de pós-doutoramento. Muitas universidades nacionais e internacionais não exigem um acordo prévio para a realização de estudos doutorais ou pós-doutorais, sendo suficiente o contato direto do pesquisador interessado com um orientador na universidade estrangeira.
Os acordos internacionais da UNEB são regulamentados por alguma resolução?
Sim, pela RESOLUÇÃO Nº 1453/2021, publicada no DOE de 13.03.2021, p. 17, disponível na aba Acordos de Cooperação e na aba Normas e Procedimentos, na página da SERINT.
Quais são os países que têm convênio com a UNEB?
Atualmente a UNEB mantém parcerias na Argentina, Chile, Espanha, Estados Unidos, Etiópia, Grécia, Itália, México, Moçambique, Peru e Portugal. Na aba de Acordos de Cooperação do site da SERINT é possível encontrar a planilha periodicamente atualizada de acordos e seus respectivos países.
Quais são as instituições internacionais que têm acordo formalizado com a UNEB?
A planilha de acordos vigentes está disponível na aba Acordos de Cooperação, na página da SERINT.